Registro de marca: proteção para sua empresa


A marca como principal elo entre o negócio e o cliente está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa e é referência de qualidade de um produto e/ou serviço.

De acordo com a Analista de Inovação da Agência de Gestão da Inovação e Tecnologia (AGITEC), do Instituto de Tecnologia e Pesquisa – ITP, Ila Natielle, quem registra primeiro é o dono da marca. “Não importa quantos anos o empreendedor a utilize. Sem registro, qualquer empresa pode perder o direito de uso. Não importando se o empreendedor teve insight do nome, da concepção gráfica, se possui muitos clientes ou seguidores. Sem registro, não tem exclusividade”.

O registro formaliza a proteção do negócio e propriedade sobre uma determinada marca. Isso inclui nome e símbolo e é amparado pela lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional. O registro de marca, que é concedido pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, funciona como um certificado de registro em mãos e o empreendedor tem os direitos de uso por décadas.

Uso indevido

O uso indevido de marca é, basicamente, o ato de copiar uma marca que já existe, ou seja, copiar uma marca que esteja registrada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). “Com o registro, ele será o proprietário da marca pelo período estipulado pelo instituto. Caso contrário, ele não é o dono da marca e, se alguém copiar, a comprovação de titularidade fica mais difícil”, pontua o analista da AGITEC.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, o titular da marca terá assegurado o direito e a proteção contra qualquer fraude que possa acontecer. Nesse sentido, o registro de marca zela pela sua integridade, seja material, seja reputação no ramo em que atua. Usar uma marca indevidamente é considerado crime e as consequências legais podem variar de detenção ao pagamento de uma multa. Além de pagar por todo dano causado ao titular, pagar um advogado para se defender e todos os custos do processo, o juiz poderá ainda determinar a remoção imediata da marca de todos os produtos, redes sociais, impressos, notas fiscais, uniformes dos funcionários entre outros, causando assim um prejuízo ainda maior que a indenização em si.

Como saber se a marca foi copiada?

O INPI é responsável pelos registros de marcas e de patentes no país, porém, o Instituto não controla ou não tem uma fiscalização para verificar o uso indevido de marcas. Por isso, descobrir se ela é usada pelo país afora é de responsabilidade do titular, contando com o auxílio de profissionais.

Ao descobrir que a marca está sendo usada sem autorização, com a ajuda de uma empresa especializada no registro de marcas, o titular poderá notificar o infrator e, consequentemente, ingressar com uma ação judicial solicitando a retirada da marca copiada e a punição do infrator.

Ila Natielle

Se você entende e reconhece o valor de sua marca para o seu negócio, por conseguinte enxerga a necessidade de proteger o seu patrimônio no mercado. O uso indevido de uma marca gera uma série de problemas tanto para o proprietário, como para quem a utiliza sem autorização. Para evitar essa situação é imprescindível que se tenha o registro. Contar com a AGITEC nesse serviço é importante para que ocorra tudo bem e no prazo correto.
“Para qualquer tipo de negócio, o registro é importante. Quem registra torna-se dono. É importante orientar que o trabalho de registro envolve muita pesquisa antes do processo de registro. Por isso, busque um profissional”, orienta Ila Natielle.

AGITEC

Criada em 2011, Agência de Gestão da Inovação e Tecnologia, atuar como um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Instituto de Tecnologia e Pesquisa, com o objetivo geral de gerir toda matéria ível de proteção por lei, provenientes das pesquisas realizadas pelo Instituto transferindo para a sociedade por meio de sua comercialização. Nesse sentido, a AGITEC também presta assessoria em registro de marcas, registro de softwares e patentes que perdura por todo o processo, zelando pela integridade moral e material da propriedade Industrial. A AGITEC orienta os clientes quanto aos riscos a que estão sujeitos quando não procedem corretamente com a proteção da Propriedade Intelectual.

Na área relacionada a Marcas, a AGITEC trabalha com busca detalhadas, relatórios, registro e acompanhamento junto ao INPI, confecção dos documentos exigidos pelo INPI, adequação de acordo com as normas estabelecidas na Lei de Propriedade Industrial. Para saber mais o www.itp.org.br ou entre em contato com Agitec através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (79) 3218-2190.

ASCOM | ITP